MORADORES COM CONDUTAS ANTI-SOCIAIS
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Objetos atirados para fora da janelas dos apartamentos, lixo disposto de qualquer maneira nas vias comuns, gritos, palavrões, discussões, danos causados ao bem privado, agressões verbais/físicas a moradores e funcionários, entre outros, são algumas das ações praticadas por moradores que apresentam conduta anti-social. A grande maioria dessas condutas são punidas em qualquer sociedade mundo a fora. Porém, e dentro dos condomínios? Como os síndicos, moradores e funcionários podem agir diante de indivíduos que praticam tais ações?