Condomínio deve proteger dados de moradores e visitantes
Número de CPF, biometria e placa do veículo estão entre as informações armazenadas
O vazamento do banco de dados de um condomínio pode gerar grande prejuízo a moradores, visitantes ou prestadores de serviços. São informações como nome completo, número de CPF, placa do carro, telefone pessoal, biometria, impressão digital e imagens captadas por câmeras que, se tratadas de maneira inadequada, podem servir de matéria-prima para falsificações de documentos para crimes.
As administradoras de condomínios coletam esses dados sensíveis por segurança e devem registrá-los obedecendo à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Em vigor desde o ano passado, a lei permite ao cidadão exigir de empresas públicas e privadas informações claras sobre quais dados foram coletados, como estão armazenados e para quais finalidades são usados.
“Havia uma certa incerteza quanto à aplicação da LGPD aos condomínios até pouco tempo, mas, considerando novas regulamentações publicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, passou-se a entender é que ela é, sim, aplicável aos condomínios,” afirma o advogado Fernando Bousso, head de proteção de dados do escritório Baptista Luz.
De acordo com a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), cabe ao condomínio designar um encarregado dos dados pessoais: pode ser o síndico, o subsíndico, um membro do conselho ou, até mesmo, um condômino. É ele quem irá responder por eventuais danos causados aos titulares de dados.
O plano de adequação do condomínio deve começar identificando todos os fluxos internos que envolvem dados pessoais desde a coleta até o armazenamento.