ELO FORTE
ELO FORTE
Terceirização e Portaria
  • Home
  • O Grupo
  • Servicos
    • Segurança Eletrônica
    • Serviços Terceirizados
    • Portaria
  • Notícias
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
MENU CLOSE back  

Condomínio não pode proibir morador de ter animal, decide STJ

You are here:
  1. Home
  2. Notícias
  3. Condomínio não pode proibir morador de ter animal, decide STJ
condominios_sp

Proibição só vale se animal representar risco à segurança, à higiene e à saúde dos moradores

Os condomínios residenciais não podem mais proibir que o moradores criem animais em apartamentos ou casas. A decisão foi feita pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (14).

Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.

A decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal. Uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside (entenda mais abaixo).

A convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é um documento que reúne regras de administração e de convivência.

O registro determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.

Entenda o caso

A moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça para poder criar a gata. O juiz que analisou o caso determinou que o condomínio não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação do animal.

A administração do condomínio, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reverteu a decisão e, assim, decidiu impedir a criação da gata.

A moradora, em seguida, recorreu ao STJ, argumentando que o direitod ela à propriedade foi violado e que a gata não causa transtorno.

Como foi o julgamento no STJ

Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que a convenção do condomínio não pode impedir, sem fundamento legítimo, a criação do animal dentro do apartamento.

“O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, afirmou.

Conforme o entendimento do relator, a restrição imposta à moradora do Distrito Federal não se mostrou “legítima”, uma vez que o condomínio não demonstrou “fato concreto” para comprovar possíveis prejuízos causados pela gata.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão. A decisão abre precedente para que causas do mesmo tipo sejam decididas da mesma forma.

uniformes personalizados

portaria e limpezadesentupidora santo amarocaça vazamento sp
desentupidora sprecarga de cartuchos e toner Vila MarianaPsicóloga em Santana

Posted on 20 de maio de 2019Notícias5 Comments

About the author

Notícias Recentes

pets
Condomínio ou petlândia? Os bichinhos estão dominando os prédios!
15 de abril de 2025
perigo condominio
Condomínio seguro: medidas preventivas podem evitar acidentes graves
17 de março de 2025
mini mercado
Minimercados de condomínios em SP acumulam prejuízos com série de assaltos
15 de janeiro de 2025
Ladrões agridem porteiro que tentava impedir invasão em condomínio de SP
15 de outubro de 2024
bandidos
Se passando por morador, bandido invade prédio e faz família refém
16 de setembro de 2024
Aluguel de Carros
Empresa lança serviço de aluguel de carros dentro de condomínios em Curitiba
15 de agosto de 2024

Comments are closed.

Tópicos recentes
  • Condomínio ou petlândia? Os bichinhos estão dominando os prédios!
  • Condomínio seguro: medidas preventivas podem evitar acidentes graves
  • Minimercados de condomínios em SP acumulam prejuízos com série de assaltos
  • Ladrões agridem porteiro que tentava impedir invasão em condomínio de SP
  • Se passando por morador, bandido invade prédio e faz família refém
Arquivos
  • abril 2025
  • março 2025
  • janeiro 2025
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • novembro 2022
  • agosto 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • janeiro 2022
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • setembro 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
Séde:
Estrada de Itapecerica, 1759
Vila Maracanã - CEP 05835-005
São Paulo - SP
Atendimento:
(11) 5872-3376 (11) 94725-7508
Email:
contato@eloforteservicos.com.br
sac@eloforteservicos.com.br
rh@eloforteservicos.com.br
terceirização de portaria e limpeza
terceirização de portaria e limpeza
ELO FORTE
ELO FORTE 2022 © Todos os direitos Reservados - Desenvolvido por: meeb" uniformes personalizados