‘Saidinha’ beneficia quase 4 mil presos no Vale e Litoral Norte a partir desta terça
Esta será a terceira vez em 2023 que os presos sairão às ruas, eles já gozaram do benefício em março e junho.
A “saidinha temporária” vai beneficiar 3, 5 mil presos do Vale do Paraíba e Litoral Norte desta terça-feira (12) até a próxima segunda (18).
Os detentos beneficiados cumprem pena em regime semiaberto e têm direito ao benefício em quatro datas ao longo do ano. Esta será a terceira vez em 2023 que os presos sairão às ruas, eles já gozaram do benefício em março e junho. A próxima saída está programada para o final do ano, de 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2024.
O maior volume de detentos está no Centro de Progressão Penitenciária Doutor Edgard Magalhães Noronha, o Pemano de Tremembé. No local, 2,5 mil presos ganharão às ruas.
Presos famosos como Gil Rugai, Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves estão entre aqueles detentos que receberão o benefício.
A “saidinha temporária”
A medida é regulamentada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e outras regulamentações estaduais. As regras e procedimentos variam conforme cada estado brasileiro, pois a aplicação da lei é descentralizada.
A Lei de Execução Penal prevê que os detentos que cumprem pena no regime semiaberto podem ser autorizados a sair temporariamente da prisão, sob determinadas condições. Essas condições podem incluir:
Critérios de Elegibilidade: Nem todos os detentos têm direito à saidinha temporária. Geralmente, são considerados para a concessão do benefício aqueles que tenham bom comportamento carcerário, estejam no regime semiaberto e tenham cumprido uma parte da pena;
Finalidade: a saidinha temporária é geralmente concedida para fins específicos, como visitar familiares, participar de eventos familiares importantes (como funerais) ou buscar atendimento médico. A finalidade pode variar de acordo com as regulamentações estaduais;
Escolta policial: há casos em que os detentos liberados temporariamente são acompanhados por escolta policial durante a saída. Isso é feito para garantir a segurança pública e o retorno do detento à prisão após o período autorizado;
Tempo limitado: o período da saidinha temporária é limitado, com data e hora específicas para o início e o término da autorização. Os detentos devem retornar à prisão no prazo estabelecido, caso contrário, podem ser considerados foragidos;
Regras e restrições: durante a saidinha temporária, os detentos ainda estão sujeitos a regras e restrições, como não consumir álcool ou drogas, não cometer crimes e manter um comportamento adequado.