ELO FORTE
ELO FORTE
Terceirização e Portaria
  • Home
  • O Grupo
  • Servicos
    • Segurança Eletrônica
    • Serviços Terceirizados
    • Portaria
  • Notícias
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
MENU CLOSE back  

Serviços terceirizados conquistam condomínios

You are here:
  1. Home
  2. Notícias
  3. Serviços terceirizados conquistam condomínios
servicos-terceirizados-portaria-e-limpeza

Contratação de empresas cresce e amplia a busca por qualidade dos serviços oferecidos

Prática comum em muitos condomínios, a terceirização conquista a cada dia novos adeptos com a possibilidade de contratar desde serviços de segurança, portaria, recepção e limpeza. Não se preocupar com a burocracia trabalhista, encargos, treinamentos ou ausência de funcionários pode ser um grande alívio para os síndicos, mas para isso é preciso conhecer bem as regras antes de contratar.

No segmento desde 2008, Rangel Vargas, síndico profissional e presidente da Associação dos Síndicos de Santa Catarina (Asdesc) acredita que a terceirização é uma boa opção porque oferece soluções diversas para atender às necessidades dos condomínios, porém lembra que cada caso deve ser avaliado individualmente. “Penso que a terceirização é o modelo ideal, pois em longo prazo ela demonstra ser mais barata do que ter uma equipe orgânica, ou seja, própria. Porém, aprendi que temos de respeitar a cultura e o histórico de cada condomínio”, explica.

Mercado

Em Santa Catarina o mercado vem crescendo e se profissionalizando para oferecer melhores serviços. Segundo o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados de Santa Catarina (SEAC/SC), em 2017 eram quase 100 mil trabalhadores terceirizados no estado. Com a aprovação do Projeto de Lei n.4302, que regulariza o setor, os números podem aumentar, ampliando a oferta e consequentemente a busca de qualidade dos serviços oferecidos. “A melhoria nos serviços prestados é um processo natural do mercado. Temos uma infinidade de prestadoras de serviços terceirizados e em todas que conheço existe o intuito de melhoria nos processos e na qualidade dos serviços, porém nem sempre esse intuito está presente na prática”, avalia o síndico. Para ele, o mais comum é que conforme os problemas com os funcionários apareçam no dia a dia, as empresas apresentem soluções pontuais.

Contratação e fiscalização

Apesar dos atrativos é importante que os gestores estejam cientes do que é ou não permitido no modelo de contratação. De acordo com a advogada Alexandra da Silva Candemil, antes de assinar um contrato, o condomínio deve investigar se a empresa contratada é economicamente sólida perante o mercado, e exigir algumas obrigações complementares, tais como: a assinatura das Carteiras de Trabalho Profissionais dos funcionários, o recolhimento mensal dos encargos trabalhistas, e se a empresa possui capital social de acordo com a lei da terceirização. “A lei definiu o que se deve compreender como empresa prestadora de serviços e exigiu para este objetivo ser pessoa jurídica e ter capital social compatível com o número de empregados”, explica a advogada, acrescentando que a terceirização poderá ocorrer na atividade-fim da tomadora de serviços e que esta poderá ser pessoa física ou jurídica.

Para o acompanhamento e supervisão dos profissionais contratados, a advogada indica alguns pressupostos básicos que devem ser considerados. Em primeiro lugar, a relação jurídica de natureza comercial e civil entre a empresa contratada e a contratante; em segundo, a empresa contratada é quem admite, comanda, fiscaliza e disciplina seus empregados que trabalharão para as empresas contratantes; e em terceiro, a contratante recebe os serviços dos empregados da empresa contratada e não mantém relação jurídica de comando com os trabalhadores.
Ou seja, os terceirizados devem ser comandados pelo seu legítimo empregador. O condomínio apenas terá uma relação de cordialidade com os profissionais e o síndico deverá repassar as regras para a empresa contratada. “Os síndicos não podem exigir a execução de tarefas ou dar ordens aos terceirizados. Tal particularidade somente pode acontecer entre o terceirizado e seu legítimo empregador. O síndico não poderá manter relação jurídica de direção e comando com o terceirizado, deve se relacionar e exigir a prestação de serviços de qualidade com o gestor da empresa contratada, que é quem comandará os terceirizados”, reforça a advogada.

uniformes personalizados

portaria e limpeza sp

desentupidora

desentupidora santo amarocaca vazamento

Posted on 27 de dezembro de 2018Notícias551 Comments

About the author

Notícias Recentes

pets
Condomínio ou petlândia? Os bichinhos estão dominando os prédios!
15 de abril de 2025
perigo condominio
Condomínio seguro: medidas preventivas podem evitar acidentes graves
17 de março de 2025
mini mercado
Minimercados de condomínios em SP acumulam prejuízos com série de assaltos
15 de janeiro de 2025
Ladrões agridem porteiro que tentava impedir invasão em condomínio de SP
15 de outubro de 2024
bandidos
Se passando por morador, bandido invade prédio e faz família refém
16 de setembro de 2024
Aluguel de Carros
Empresa lança serviço de aluguel de carros dentro de condomínios em Curitiba
15 de agosto de 2024

Comments are closed.

Tópicos recentes
  • Condomínio ou petlândia? Os bichinhos estão dominando os prédios!
  • Condomínio seguro: medidas preventivas podem evitar acidentes graves
  • Minimercados de condomínios em SP acumulam prejuízos com série de assaltos
  • Ladrões agridem porteiro que tentava impedir invasão em condomínio de SP
  • Se passando por morador, bandido invade prédio e faz família refém
Arquivos
  • abril 2025
  • março 2025
  • janeiro 2025
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • novembro 2022
  • agosto 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • janeiro 2022
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • setembro 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
Séde:
Estrada de Itapecerica, 1759
Vila Maracanã - CEP 05835-005
São Paulo - SP
Atendimento:
(11) 5872-3376 (11) 94725-7508
Email:
contato@eloforteservicos.com.br
sac@eloforteservicos.com.br
rh@eloforteservicos.com.br
terceirização de portaria e limpeza
terceirização de portaria e limpeza
ELO FORTE
ELO FORTE 2022 © Todos os direitos Reservados - Desenvolvido por: meeb" uniformes personalizados