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APARTAMENTO ALUGADO? IDEIAS DE DECORAÇÃO E CUIDADOS COM O CONTRATO

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Vai alugar um apê? Separamos as principais informações para te ajudar com a parte burocrática do contrato. A advogada Katia Antunes, especialista em imobiliário, explica quais são os itens primordiais para prestar atenção. E, é claro, selecionamos as melhores dicas para a decoração. As arquitetas Daniele Okuhara e Beatriz Ottaiano, do escritório doob arquitetura, listaram sete ideias práticas e funcionais. Confira:

NA HORA DE FECHAR O CONTRATO

1. Reparos
Afinal, de quem é a obrigação de pagar os reparos do imóvel? Segundo a lei, o locador deve disponibilizar o imóvel em condições de uso e se responsabilizar pelos vícios e defeitos anteriores a locação. Já o locatário deve reparar os danos que tiver causado. Para que não haja problemas é fundamental que se faça a vistoria do imóvel na entrada e na saída do novo morador, com acompanhamento do proprietário e fiador.

2. Prazo dos contratos
É bastante comum os contratos terem prazo de 30 meses. No entanto, a advogada explica que isto é somente prática de mercado. Não existe prazo mínimo ou máximo determinado por lei. Vale lembrar que para contratos com prazo superior a 10 anos, o cônjuge do locador deve assinar também.

3. Antecipação da saída
A lei permite que o locatário deixe o imóvel antes do termino do prazo de locação. Porém, se isso ocorrer, é possível que o morador tenha que pagar uma multa, que é proporcional ao período ocupado. Caso esta multa não esteja prevista no contrato inicial, ela deverá ser determinada judicialmente. No entanto, caso a saída antecipada do imóvel seja motivada por  transferência de trabalho, a lei prevê como exceção à obrigação de pagar multa.

4. Venda
Um imóvel que está alugado pode ser vendido, mas o locador deve dar preferência na compra ao locatário, nas mesmas condições oferecidas a outros compradores. Caso o morador não se interesse pela compra, deverá deixar o imóvel em 90 dias, se solicitado pelo proprietário.

5. Reajuste e multas
O reajuste mínimo obrigatório dos contratos de locação é de um ano. Porém, ele não pode ser vinculado à variação do salário mínimo, variação cambial ou moeda estrangeira. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, a lei do inquilinato permite a cobrança de multa de 10% sobre o valor da dívida, acrescido de 1% de juros de mora ao mês.

6. Despejo
Caso o locatário não pague aluguel, IPTU, condomínio, etc., o locador pode exigir a desocupação imediata do imóvel, conhecida como “despejo”.

7. Garantia de pagamento
É permitido que o locador exija do locatário uma garantia para assegurar o pagamento do aluguel e demais obrigações contratuais, como IPTU e condomínio. A lei do prevê como possibilidades de garantias os seguintes itens: caução, fiança, seguro de fiança locatícia, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

DICAS PARA DECORAR UM IMÓVEL ALUGADO
Por doob arquitetura

Projeto do doob arquitetura (Foto: Júlia Ribeiro/Divulgação)

1. Revestimentos
A maior parte dos acordos de locação proíbe alterações estruturais no imóvel. Sendo assim, os revestimentos merecem atenção especial, pois muitas vezes o piso ou osazulejos não atendem o gosto ou até mesmo às necessidades do inquilino. Uma boa saída é o piso vinílico de instalação por clique, que pode ser aplicado e removido sem quebra-quebra. Existem adesivos específicos para cobrir azulejos e ainda dar uma carinha mais alegre para o ambiente, com estampas geométricas e coloridas.

2. Pintura
Dependendo das alterações em relação ao original e o estado de conservação, o custo com massa e tinta para pintar o imóvel pode não valer a pena. O mesmo vale para ospapéis de parede: ao removê-los, será preciso refazer a massa e a pintura da área. Se não houver alternativa, opte pelos modelos com cola à base de água, que são mais fáceis de tirar. O inquilino também pode personalizar uma parede do living ou até o teto com placas de PVC, de formas, texturas e relevos variados no mercado.

3. Móveis
Móveis planejados são mais indicados quando o imóvel é próprio, pois foram desenhados para atender as necessidades e medidas daquele ambiente. Opte por peças independentes e de medidas convencionais, que podem ser desmontados com facilidade e que permitam uma mudança tranquila de um apê para o outro.

Projeto do doob arquitetura (Foto: Mariana Orsi/Divulgação)

 

4. Iluminação
Como não é possível rebaixar o forro de gesso ou mudar pontos elétricos, uma boa solução para iluminação é o trilho eletrificado, que necessita de apenas um ponto de energia e permite a instalação de vários spots direcionáveis. Para quem gosta de pendentes, no caso do eixo de energia não bater com o centro da mesa de jantar, por exemplo, uma saída é usar um desviador de cabo fixado no teto para instalar opendente no local desejado. Outa sugestão é a arandela de parede que se alimenta com energia da tomada. Fica um fiozinho decorativo até à tomada e você pode levar mais luz em um canto do sofá, cabeceira da cama etc.

Projeto do doob arquitetura (Foto: Júlia Ribeiro/Divulgação)

5. Tapete
Caso você não possa mudar o piso existente, o tapete é um ótimo aliado. Ele ajuda a setorizar os ambientes e cobre o revestimento indesejado com aconchego e personalidade.

6. Persianas e cortinas
Esses dois itens dão outro visual para as paredes de salas e quartos – que podem, ainda, receber uma boa composição de quadros e fotos.

Projeto do doob arquitetura (Foto: Júlia Ribeiro/Divulgação)

7. Plantas
Acrescentar o verde e a natureza ajudam a renovar o astral do apê sem grandes custos, com vasinhos em estruturas horizontais e até verticais, para poupar espaço. Lembre-se que as espécies de plantas devem ser as adequadas para ambientes internos.

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Posted on 30 de outubro de 2017Notícias679 Comments

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