MORADORES COM CONDUTAS ANTI-SOCIAIS
Objetos atirados para fora da janelas dos apartamentos, lixo disposto de qualquer maneira nas vias comuns, gritos, palavrões, discussões, danos causados ao bem privado, agressões verbais/físicas a moradores e funcionários, entre outros, são algumas das ações praticadas por moradores que apresentam conduta anti-social. A grande maioria dessas condutas são punidas em qualquer sociedade mundo a fora. Porém, e dentro dos condomínios? Como os síndicos, moradores e funcionários podem agir diante de indivíduos que praticam tais ações?
Cada condomínio possui seu RI (Regimento Interno), então as punições podem variar bastante de condomínio a condomínio e até mesmo de Estado a Estado, pois alguns possuem leis únicas de nível Estadual. As punições variam desde multas à, em casos extremos, expulsão do morador que não age de acordo com as normas de boa convivência. Sanções que proíbam o agendamento de áreas comuns também são previstas, além das multas que podem passar de 100% do salário mínimo federal.