Regras de convivência para animais em condomínios: veja o que pode e o que não pode
Bom senso é o melhor aliado no dia a dia, mas há situações em que apenas ele não resolve
O cachorro pode mesmo ser o melhor amigo do homem, mas vai convencer disso aquele vizinho que aguenta um desses bichinhos arranhando a porta ao lado e latindo sempre que o dono não está. Reclamações por barulho excessivo, mau cheiro e até medo estão entre as mais frequentes em condomínios onde convivem donos de pets e pessoas que não gostam da proximidade com animais domésticos. E, para evitar atritos — ou resolvê-los —, há regras a serem seguidas.
A principal delas é, antes de tudo, ter bom senso. Se uma pessoa se sente intimidada pela presença de um cão, principalmente os de maior porte, seria adequado não dividir o elevador com ela. Basta pegar o próximo. Se o condomínio determina que na área de recreação infantil não podem circular animais, por que levá-los lá quando há crianças por perto? E, se os dejetos precisam ser recolhidos, para que deixá-los no jardim? São casos simples, corriqueiros, em que a educação fala mais alto do que qualquer regulamentação.
Mas há também aquelas ocasiões em que o bom senso, sozinho, não resolve.
— Acontece muito de o cachorro latir o tempo todo quando o dono está fora. Acompanhado, ele tem um comportamento, mas quando está sozinho a história é outra. Por isso que muitos donos não acreditam que o bichinho incomoda os vizinhos, e até ficam irritados quando ouvem isso. Aí, se conversa e bom senso não resolvem, é preciso tomar alguma ação — explica Simone Camargo, vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação do Estado (Secovi/RS-Agademi).
Em geral, a orientação em condomínios — que, nos casos mais difíceis de resolver, também encontra respaldo na Justiça — contempla três pontos principais: a convivência com animais não pode representar ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos outros condôminos. Não se pode proibir que alguém tenha um cachorro, um gato, um coelho, um papagaio, mas é essencial que esses bichos não ataquem, perturbem ou prejudiquem o bem-estar dos vizinhos.
— Seguir as normas estabelecidas pelo condomínio é a primeira medida, mas vemos muitas vezes sendo julgados casos que levaram a danos materiais, morais e físicos, isso quando mesmo advertências e multas não resolveram o problema — lista a advogada Mariana Chaves, especialista em Direito Civil.
É com respeito e atenção à convenção condominial que a síndica Cátia Wittler mantém uma convivência pacífica entre moradores sem pets e os donos dos 10 cachorros e um gato do prédio onde mora em Porto Alegre. Todos respeitam as regras de manter os cães sempre com coleiras quando passam por áreas de uso comum, evitam deixá-los na pracinha interna e dão preferência ao elevador de serviço quando acompanhados de seus pets.
— Nosso prédio tem 10 andares, sempre há animaizinhos indo e vindo, e nunca tivemos reclamações a respeito deles — afirma Cátia, dona de Ted, um shih-tzu adotado no ano passado.
— A convivência é bem tranquila, até porque todo mundo respeita todo mundo — completa Gabrielle Tozzetto, dona da também shih-tzu Cloe.
— Dois apartamentos ao lado do meu têm animaizinhos, o que é comum aqui no prédio, e eles nunca me incomodaram — ressalta a consultora de imagem Caroline Pasetti, que não tem pets.
Mas como chegar nesse bom nível de convivência? E como resolver problemas entre vizinhos? Para contemplar as dúvidas mais comuns, Zero Hora ouviu moradores, administradores e especialistas em direito imobiliário para montar um guia básico que você confere abaixo:
AS TRÊS REGRAS BÁSICAS
A regra principal é o bom senso. Mas, quando essa falha ou não é suficiente, há outras três que ajudam a entender bem o que pode e o que não pode em relação aos pets em condomínios.
1) Segurança
A presença de um animal, seja no hall de entrada, seja em um apartamento próximo, não pode comprometer a segurança dos outros moradores. Casos de agressão física, especialmente se reiterados, podem levar a uma determinação formal do condomínio pela retirada do animal.
2) Sossego
Todos os condôminos têm direito a momentos de sossego. Se um pet quebra essa regra com frequência em momentos inoportunos, podem ser tomadas ações contra o dono. A interpretação do que é inoportuno vai depender de cada prédio, mas, via de regra, devem ser respeitadas as horas definidas internamente na “lei do silêncio”.
3) Saúde
Se um bichinho tem doenças transmissíveis ou problemas de saúde que eventualmente levem outros animais e pessoas a também adoecerem, sua circulação nas áreas internas pode ser impedida pela administração do condomínio. Isso geralmente é evitado mantendo-se visitas regulares ao veterinário e a vacinação em dia.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
Ter uma convenção clara e deixar as regras visíveis aos condôminos e visitantes é o primeiro passo rumo à boa convivência. Outros podem incluir limitar o número de animais por imóvel, definir o uso apenas da portaria e do elevador de serviço para os bichinhos e mantê-los com coleiras e/ou focinheiras nas áreas comuns. Há também prédios que exigem o cadastramento dos pets junto ao condomínio — com apresentação periódica dos cartões de vacinas.
O que é permitido
– Não se pode proibir a criação de animais domésticos em apartamentos. Você tem o direito de ter um animalzinho. Está no Código Civil (artigo 1.335, inciso I): é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades. Impedir esse direito, quando seguidas as devidas regras, é inconstitucional.
– A permissão vale para o tamanho que for: não se pode dizer, por exemplo, que só raças de cachorros pequenos são permitidas.
– A circulação de pets no apartamento do dono e em áreas comuns também é liberada, contanto que respeite as três regras básicas.
O que pode ser proibido
– O condomínio pode definir quais as áreas adequadas para pets e proibir sua circulação, por exemplo, na garagem ou no playground.
– Deixar o animal solto, sem coleira, nos locais de uso comum do prédio também pode ser proibido.
– Pode-se também desincentivar maus hábitos como o de deixar dejetos no jardim com advertências e, em caso de reincidência, multas.
– Alguns municípios definem um número máximo de animais. Em Porto Alegre, a criação, hospedagem, adestramento ou manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 dias, caracteriza canil ou gatil de propriedade privada.
Punições
– Recomenda-se, em primeiro lugar, que quem se sinta incomodado converse com o “infrator”, explicando a situação e apontando os problemas.
– Caso não dê certo, cabe recorrer ao síndico, para que ele explique que há regras definidas pelo condomínio em relação aos pets — se elas, claro, de fato existirem.
– Se o transtorno persistir e houver tal previsão na convenção condominial, pode ser dada uma advertência formal ao dono do animal que estiver provocando incômodos.
– No caso de nada mais funcionar, ou se a pessoa for reincidente, pode-se aplicar uma multa, em valor que conste na convenção ou tiver sido definido em assembleia.
* Nada disso pode dar certo sem provas: a orientação é registrar os incômodos em fotos e vídeos.