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Santos e Guarujá definem regras municipais para fase amarela do Plano SP

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Guarujá proibiu guarda-sóis, cadeiras e prática de esportes coletivos nas praias. Santos definiu horários e intensificou a fiscalização nos estabelecimentos comerciais.

Com a volta da Baixada Santista à fase amarela do Plano São Paulo de retomada econômica, Santos e Guarujá publicarão, nesta quarta-feira (2), novos decretos municipais que ajustam os horários e capacidade de atendimento nos setores de comércio e serviços. Além disso, Guarujá também elaborou novas normas para o uso das praias, suspendendo o uso de guarda-sóis e cadeiras e a prático de esportes coletivos.

A região passou da fase verde para a amarela, assim como todo o Estado de São Paulo, devido ao aumento no número de casos do novo coronavírus. A fase amarela do plano de flexibilização é mais restritiva do que a verde – podem reabrir salões de beleza, bares, restaurantes, academias e parques, atividades culturais com público sentado, mas com restrições. Os estabelecimentos comerciais podem abrir com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local e horário reduzido de 10 horas, chegando até as 22h.

Santos

Em Santos, o Decreto nº 9.140 define que os estabelecimento terão a capacidade de atendimento limitada a 40% do público e prazo de uma hora para saída dos clientes, sem novos atendimentos nesse período.

Na noite desta terça-feira (1º), o secretário municipal de Saúde, Fábio Ferraz, participou de reunião virtual com representantes do Governo do Estado. Segundo a prefeitura, o município apresentou um pedido de consideração sobre a possibilidade de ampliação do horário de funcionamento de shopping centers e outros estabelecimentos comerciais, a fim de reduzir a concentração de consumidores em horário reduzido e na época de compras natalinas. O governo estadual analisará o pleito e deve se pronunciar sobre o tema nos próximos dias.

De acordo com o município, o descumprimento de horários ou da capacidade de pessoas nos estabelecimentos resultará em intimação pela Secretaria de Finanças (Sefin), podendo acarretar multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência, com interdição do local. A fiscalização conta com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), que recebe denúncias pelo telefone 153.

Na última sexta-feira (27), foi intensificada a fiscalização em bares, restaurantes e shopping centers de Santos, em trabalho que terá continuidade pelas próximas semanas, envolvendo, também, a Secretaria de Saúde (SMS).

Confira como ficam os horários:

  • Lojas situadas na Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): de segunda-feira a domingo, das 9h às 19h
  • Lojas situadas nas demais regiões do município: de segunda-feira a domingo, das 11h às 21h
  • Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: das 9h às 19h
  • Shopping centers: das 12h às 22h
  • Imobiliárias e corretoras de imóveis: das 9h às 19h
  • Concessionárias, lojas e revendas de veículos: das 9h às 19h
  • Bares, restaurantes e lanchonetes: das 11h às 21h ou das 12h às 22h
  • Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética: das 10h às 20h
  • Comércio ambulante da Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): das 9h às 19h
  • Comércio ambulante na faixa de areia da orla: das 9h às 19h
  • Comércio ambulante das demais regiões do município: das 11h às 21h
  • Quiosques de lanches: das 12h às 22h
  • Quiosques de coco: 10h às 20h
  • Escolas de idiomas, cursos livres e educação profissionalizante: das 10h às 20h ou das 12h às 22h
  • Academias: de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h, e aos sábados e domingos, das 7h às 17h
  • Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h, e, aos sábados e domingos, das 8h às 18h
  • Eventos sociais, culturais, esportivos e corporativos: duração máxima de dez horas por dia, até as 22h, incluindo o tempo de montagem e desmontagem
De acordo com o decreto, os horários de atendimento de cada estabelecimento devem permanecer afixados na entrada, em local de fácil visualização. Caso haja necessidade de alteração do período de funcionamento, o interessado poderá requerer autorização especial junto à Secretaria de Esportes (Semes) – no caso de academias e práticas esportivas – ou à Secretaria de Finanças (Sefin) – nos demais casos –, com a justificativa do pedido, a demonstração da especificidade da atividade e o horário pretendido, limitado a dez horas diárias.
Segundo a Prefeitura de Santos, além das restrições de tempo de funcionamento e de quantidade de pessoas, continuam valendo as exigências quanto ao uso de máscara facial em áreas públicas e estabelecimentos privados. Distanciamento de clientes e disponibilização de álcool em gel também seguem obrigatórios durante o período de atividade comercial.

Guarujá

Prefeitura proíbe o uso de guarda-sóis, cadeiras e prática de esportes coletivos nas praias de Guarujá, SP — Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarujá

Prefeitura proíbe o uso de guarda-sóis, cadeiras e prática de esportes coletivos nas praias de Guarujá, SP — Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarujá

Nas praias de Guarujá, a prefeitura definiu que fica suspenso o uso de guarda-sóis e cadeiras. Os ambulantes também podem continuar funcionando, desde que permaneçam tomando as medidas sanitárias necessárias, como o uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, instalação de cordão/faixa limitadora para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes e demais carrinhos, além de não oferecer cadeiras e guarda-sóis aos clientes.

De acordo com a administração municipal, também está proibida a prática de esportes coletivos. O banho de mar está liberado, assim como as demais modalidades individuais, sempre com distanciamento entre as pessoas.

Ônibus e vans

O ingresso de ônibus e vans de turismo coletivo, até então liberado mediante apresentação de voucher de hospedagem dos ocupantes em hotéis e pousadas da cidade, agora está proibido. A exceção é para os que já têm autorização emitida em data anterior ao decreto.

Para garantir o controle de possíveis veículos de turismo clandestinos, a prefeitura afirma que serão montadas barreiras nas entradas da cidade. A ação será comandada pela Diretoria de Transporte Público (DTP).

Imóveis

A locação temporária de imóveis por imobiliárias, plataformas digitais ou aplicativos também sofrerá restrições, podendo, em caso de descumprimento, gerar penalidade aos síndicos de condomínios. Em todos os casos, quem transgredir as regras está sujeito às penalidades da legislação vigente, o que inclui cassação de alvará de funcionamento.

De acordo com a prefeitura, as medidas protetivas valem até a nova reclassificação de todas as regiões no Plano São Paulo, o que o Governo do Estado deve anunciar no dia 4 de janeiro.

Veja como funciona:

  • Ocupação máxima de shopping centers, galerias, comércio e serviços passam de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
  • Ocupação máxima de restaurantes ou bares para consumo local passa de 60% para 40%; também diminuiu o tempo máximo de funcionamento diário para 10 horas e até as 22h;
  • Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
  • Eventos, convenções e atividades terão sua capacidade máxima limitada de 60% para 40%, o controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados;
  • Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica terão capacidade de ocupação máxima limitada de 60% para 40% do local e o horário reduzido de 12 para 10 horas;
  • Eventos com o público em pé também estão proibidos.

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Posted on 2 de dezembro de 2020Notícias301 Comments

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